Processo executivo
O que é:
O processo executivo é uma sequência encadeada de atos e formalidades destinados a promover as diligências necessárias à cobrança coerciva de um direito de crédito.
Agente de execução:
O responsável pela prática da maioria dos atos do processo executivo, como a penhora de bens e/ou rendimentos é o agente de execução. É também responsável pela venda de todos os bens penhorados e pelo pagamento aos credores com o dinheiro obtido através da venda dos bens apreendidos.
Título executivo:
Para poder recorrer ao processo executivo o credor terá que estar munido de um título executivo, onde devem estar definidos com precisão todos os elementos essenciais da dívida: montante, data de vencimento, identidade do credor e do devedor, entre outros.
Tipos de processos executivos:
Existem três tipos de processo executivo, que variam consoante a finalidade da respetiva ação executiva:
- pagamento da quantia certa (a esmagadora maioria dos processos executivos instaurados);
- entrega de coisa certa;
- prestação de um facto;
Ação executiva para pagamento de quantia certa - 2+1 formas de processo:
O processo executivo para pagamento de quantia certa pode seguir uma de duas formas de processo:
- forma de processo sumário, que é aplicável para os títulos executivos mais fortes ou de valores mais reduzidos;
- forma de processo ordinário, para todos os outros títulos executivos; e,
- há ainda quem considere que se deve autonomizar a forma de processo baseado em sentença que deva ser executada nos próprios autos do processo declarativo.
Requerimento executivo:
Seja qual for a forma de processo aplicável, o processo executivo inicia-se com o requerimento executivo. No requerimento executivo, entre outros elementos:
- são expostos sucintamente os factos que fundamentam a pretensão do requerente credor; e,
- é formulado o pedido, com indicação expressa do valor do capital em dívida, juros vencidos e outras quantias devidas.
Despacho liminar e citação:
1) Processo ordinário: despacho liminar do Juiz e citação prévia à penhora:
Se o processo executivo seguir a forma de processo ordinário:
- o processo é enviado para o Juiz para que este profira despacho liminar; e,
- se não existir nenhuma irregularidade grave segue-se para a citação do executado, prévia à penhora.
2) Processo sumário: não há despacho liminar e a penhora é feita antes da citação:
Se o processo executivo seguir a forma de processo sumário:
- o processo não é enviado ao Tribunal, não havendo lugar ao despacho liminar, sendo assim o processo enviado diretamente para o agente de execução;
- a penhora é realizada e, só depois da penhora é que é feita a citação do executado a informá-lo de que foi intentada contra ele uma ação executiva e a convidá-lo para a defesa, através de oposição à execução (embargos de executado) ou oposição à penhora.
Oposição à execução - embargos de executado:
Após a citação dos executados a informá-los de que foi instaurado contra eles um processo executivo estes dispõem de 20 dias para apresentar oposição à execução, através de embargos de executado, que é o mecanismo processual à disposição do devedor executado destinado a impugnar todo o processo executivo, e assim, paralisar a(s) penhora(s).
Ver os nossos artigos: oposição à execução e embargos de executado.
Penhora:
Segue-se a penhora que é a apreensão judicial dos bens e/ou rendimentos do executado para o pagamento aos credores no âmbito do processo executivo.
Oposição à penhora:
No prazo de 10 dias após a notificação da penhora o executado pode apresentar oposição à penhora, com fundamento, nomeadamente, na:
- impossibilidade de penhora dos bens concretamente apreendidos do executado, por se tratarem de bens impenhoráveis ou do alcance com que ela foi efetuada (por exemplo, numa penhora de vencimento, se, após a penhora, o executado ficar com um rendimento líquido inferior ao valor do salário mínimo nacional).
Reclamação de créditos:
Após a penhora são citados para o processo executivo:
- o cônjuge do executado (ver o nosso artigo: penhora de bens comuns do casal); e,
- os credores titulares de direitos emergentes de garantias reais sobre os imóveis penhorados (credores garantidos), para reclamar os respetivos créditos.
Venda:
Após a penhora, os bens do executado são vendidos e o dinheiro obtido com a venda é afetado ao pagamento do direito de crédito do credor exequente, acrescido das despesas do processo executivo (taxa de justiça, honorários do agente de execução, etc…).
Código de Processo Civil:
O processo executivo está regulado no Código de Processo Civil, que foi profundamente alterado em 2013.
Artigos relacionados:
- Penhora