Aval bancário
O que é:
O aval bancário é uma garantia especial das obrigações constituída no verso de títulos de crédito (letras, livranças, etc.) em que aquele que presta a garantia - o avalista – é um Banco.
Finalidade:
O aval bancário permite que, em caso de incumprimento da letra ou da livrança por parte do devedor, o credor possa exigir o pagamento da dívida ao avalista Banco.
Por exemplo, uma empresa celebra um contrato de compra e venda de mercadorias com outra empresa e convenciona-se que o pagamento do preço será feito através de uma letra de câmbio. Porém, como garantia (colateral) exige-se que seja prestado um aval bancário por parte de um Banco, que assim, responderá pelo pagamento da dívida em caso de incumprimento por parte da empresa devedora do preço.
Sub-rogação do Banco avalista no direito de crédito do credor (o Banco torna-se credor do avalizado):
No entanto, se o devedor entrar em incumprimento, o credor acionar a garantia contra o Banco e, nessa sequência, o Banco proceder ao pagamento da dívida fica sub-rogado, na medida do que pagou, no direito de crédito do credor (ou seja, torna-se credor do avalizado). Deste modo, o Banco, passa a poder intentar uma ação de cobrança coerciva de dívida contra o avalizado pelo montante que tiver pago (incluindo capital, juros contratuais, juros de mora, despesas, etc...), correndo, contudo, o risco de este não ter património suficiente.
Em alternativa, o Banco pode também requerer a insolvência do devedor, se este se encontrar em situação de insolvência.
A vantagem para o Banco ao prestar o aval bancário é a de que pode cobrar comissões bancárias pelo serviço prestado.
A particularidade desta operação bancária reside no facto de o Banco atuar não como credor mas como garante (prestador de garantia de bom pagamento). Contudo, não deixa de se tratar de um ato cartular – que emerge de títulos de crédito, como a letra de câmbio e a livrança - como qualquer outro. Simplesmente, tem a particularidade de ser prestado por um Banco.
Aval e fiança:
O aval (bancário ou não bancário) apresenta bastantes semelhanças com a fiança; porém, as duas figuras apresentam também várias diferenças (ver aval e fiança: diferenças).
Graduação de créditos:
Se o devedor avalizado entrar em incumprimento do título de crédito e tiver sido requerida a sua insolvência, o direito de regresso que a Lei confere ao avalista será graduado, para todos os efeitos, como um crédito comum. Ver: graduação de créditos.
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