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Horas : 08:42 (pm)

Data : 01/12/2024

Créditos

 

créditos

O que é:

 

Crédito ou direito de crédito é o direito de exigir de outrem a realização de uma prestação:

- de caráter patrimonial, isto é, em dinheiro ou suscetível de avaliação em dinheiro; ou,

- sem caráter patrimonial, exigindo-se, contudo, neste caso, que a prestação corresponda a um interesse do credor digno de proteção legal.

 

Ao crédito contrapõe-se a dívida, obrigação ou débito que constitui o dever de realizar uma prestação perante outrem (dever de prestar).

 

No fundo, as palavras "crédito" e "dívida" designam a mesma realidade mas analisados de perspetivas diferentes (lado ativo vs lado passivo da relação jurídica creditória ou creditícia).

 

Graduação:

 

Sob o ponto de vista da sua graduação e consequente prioridade no pagamento, os créditos podem ser (ver o nosso artigo: graduação de créditos:

 

garantidos, se beneficiarem de garantias reais (por ex: a hipoteca ou o penhor), incluindo privilégios creditórios especiais. Excluem-se assim desta categoria aqueles que emergem de garantias pessoais como a fiança

créditos privilegiados, que são aqueles que beneficiam de privilégios creditórios gerais, mobiliários ou imobiliários.

comuns, que são aqueles que não são nem créditos garantidos, nem créditos privilegiados nem créditos subordinados. Por exemplo, são créditos comuns aqueles que beneficiam de garantias pessoais, como a fiança.

créditos subordinados, que são aqueles que são satisfeitos depois de todos os restantes direitos de crédito sobre a insolvência.

Prioridade e ordem de pagamento:

 

Em caso de insolvência do devedor o pagamento dos créditos será feito de acordo com a seguinte ordem:

 

1º) Em primeiro lugar, são pagos os créditos garantidos, logo após o pagamento das dívidas da massa insolvente sobre o produto da liquidação dos bens onerados com a garantia real, observada a respetiva prioridade.

 

2º) Em segundo lugar, é efetuado o pagamento dos créditos privilegiados à custa dos bens não afetos a garantias reais prevalecentes, com respeito da prioridade que lhes caiba, e na proporção dos seus montantes, quanto aos que sejam igualmente privilegiados.

 

3º) Em terceiro lugar, se valores ainda subsistirem, é feito o pagamento aos credores comuns, o qual é realizado na proporção dos seus créditos, se a massa insolvente for insuficiente para a respetiva satisfação integral.

 

4º) Em quarto e último lugar, são pagos os créditos subordinados.

 

Os créditos são pagos depois das dívidas da massa insolvente:

 

O CIRE (Código de Insolvência e Recuperação de empresas) determina que, em primeiro lugar, devem ser pagas as dívidas da massa insolvente, como por exemplo, as custas do processo de insolvência. Só depois de satisfeitos esses valores é que podem ser pagos os créditos cujo fundamento seja anterior à data da sentença de declaração de insolvência, e ainda aqueles cujos titulares mostrem tê-los adquirido no decurso do processo.

 

Ativo e passivo:

 

Dado que quando o devedor se encontra em situação de insolvência se verifica as mais das vezes um desequilíbrio entre o ativo e o passivo do devedor, importa apurar, não apenas quais os bens e direitos que integram o ativo (massa insolvente) mas também quais as dívidas que integram o seu passivo, e que, deste modo, o ativo vai ser chamado a satisfazer.

 

Ora, o passivo do insolvente é composto pelo conjunto de dívidas a que está vinculado. Por outras palavras, o passivo do insolvente é composto pelo conjunto de créditos que podem ser exercidos contra este.

 

 

Artigos relacionados:

 

Graduação de créditos

Créditos garantidos

-  Créditos privilegiados

-  Créditos subordinados

Reclamação de créditos no processo de insolvência

Verificação e graduação de créditos no processo de insolvência

Cessão de créditos

Massa insolvente

Penhora de créditos

Garantias reais

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Privilégios creditórios

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