Penhora de pensão de reforma
Admissibilidade da penhora de pensão de reforma:
Tal como acontece com os salários, também pode ter lugar a penhora de pensão de reforma.
Limite máximo da penhora de pensão de reforma:
1) Valor do salário mínimo nacional:
Tal como acontece com a penhora de vencimento, também a penhora de pensão de reforma tem como limite máximo o valor do salário mínimo nacional (atualmente nos 820,00€ - SMN 2024).
Ora, na prática, isso significa que a reforma ou pensão de reforma não pode ser penhorada para além do salário mínimo: as pessoas têm sempre garantido, a título de pensão, pelo menos, o valor de 820,00€.
2) 1/3 do valor da pensão de reforma:
Por outro lado, são impenhoráveis dois terços (2/3) da pensão de reforma. Assim, só pode ser penhorada um terço (1/3) da pensão de reforma, com respeito pelo limite da impenhorabilidade do valor equivalente ao salário mínimo nacional.
Por exemplo, se uma pessoa auferir uma pensão de reforma no valor de 900,00€ não lhe podem ser penhorados 300,00€ (900,00€ ÷ 3 = 300,00€) porque isso faria com que essa pessoa ficasse com um rendimento líquido de 600,00€ após a penhora, que é um valor inferior ao salário mínimo nacional.
Assim, no caso de a pessoa auferir uma pensão de reforma de 900,00€ apenas lhe podem ser penhorados 80,00€, ficando essa pessoa com um rendimento líquido após a penhora, pelo menos, equivalente ao valor do salário mínimo nacional: 820,00€ (SMN 2024).
Como parar a penhora de pensão de reforma; como reagir:
1) Oposição à penhora:
A oposição à penhora é o mecanismo processual à disposição do executado destinado a paralisar a penhora que ocorreu ou que se encontra a decorrer.
Deste modo, o devedor executado que foi alvo de uma penhora de pensão de reforma pode apresentar oposição à penhora com fundamento, por exemplo, no facto de, após a penhora, ter ficado com um rendimento líquido inferior ao valor do salário mínimo nacional (SMN 2024 = 820,00€).
2) Oposição à execução:
Após a citação dos executados a informá-los de que foi instaurado contra eles um processo executivo estes dispõem de 20 dias para apresentar oposição à execução, que é o mecanismo processual à disposição do executado destinado a impugnar todo o processo executivo e, por essa via, paralisar a penhora.
3) Insolvência ou PEAP – levantamento de todas as penhoras:
Se não houver fundamento para apresentar oposição à execução ou oposição à penhora e o devedor estiver em situação de impossibilidade de pagar todas as suas dívidas, ou seja, em situação de insolvência, a solução mais indicada é a apresentação à insolvência pessoal, com pedido de exoneração do passivo restante.
Na verdade, um dos efeitos da declaração de insolvência é a suspensão e levantamento, com efeito imediato, de todos os processos executivos (credores privados), processos de execução fiscal, e penhoras pendentes contra o devedor insolvente que visem apreender bens integrados na massa insolvente.
Produz o mesmo efeito de suspensão e levantamento de todas as penhoras, e para o caso de o devedor pessoa singular se encontrar em situação económica difícil, o início do processo especial para acordo de pagamento (PEAP).
Causas da penhora de pensão de reforma:
As situações de penhora de pensão de reforma ocorrem com bastante frequência. Em muitos casos, os pais constituíram-se como fiadores dos filhos em contratos de crédito à habitação, créditos pessoais ou outros. Ora, o incumprimento por parte dos filhos levou a que muitos pais fiadores tenham sido alvo de processos executivos no âmbito dos quais foram alvo de penhora de pensão de reforma.
Outras vezes, a causa para a penhora foi o facto de algumas pessoas terem prestado aval pessoal para financiamento de atividades empresariais. Efetivamente, o incumprimento por parte das empresas levou a situações em que os sócios e/ou gerentes se viram forçados a sujeitar o seu património pessoal para responder pelas dívidas da empresa.
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