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Horas : 02:06 (am)

Data : 19/03/2024

Créditos privilegiados

 

créditos-privilegiadosO que são:

 

Os créditos privilegiados são os créditos que beneficiam de privilégios creditórios gerais.

 

Graduação e prioridade de pagamento:

 

Sobre esta matéria, ver: graduação de créditos.

 

A liquidação (pagamento) dos créditos privilegiados é feita através dos bens não afetos a garantias reais que no caso prevaleçam e na exata medida da sua importância em dinheiro, quanto aos que sejam também privilegiados. Ou seja, os créditos privilegiados são pagos em 3.º lugar, sendo pagos em 1.º lugar as dívidas da massa insolvente (custas do processo, honorários do administrador de insolvência, etc...) e, em 2.º lugar, os créditos garantidos.

 

A seguir aos créditos privilegiados (3º lugar), são pagos os créditos comuns (4.º lugar), e, só no final, se saldo ainda existir, é que são pagos os créditos subordinados (5.º lugar).

 

Âmbito:

 

A Lei qualifica como créditos privilegiados apenas os créditos que beneficiam de privilégios creditórios gerais (mobiliários ou imobiliários), isto é, que incidem sobre a generalidade dos bens do devedor.

 

Ficam, por isso, excluídos do conceito de créditos privilegiados aqueles que resultam de privilégios creditórios especiais, ou seja, aqueles que incidem sobre bens específicos e concretos do devedor (por exemplo, o imóvel do empregador onde o trabalhador presta atividade).

 

Com efeito, a Lei qualifica estes créditos que beneficiam de privilégios creditórios especiais como créditos garantidos.

 

Ora, nos termos do CIRE os créditos garantidos são graduados e pagos primeiro que os créditos privilegiados, logo a seguir às dívidas da massa insolvente. Ver: graduação de créditos.

 

Quais são:

 

São créditos privilegiados, por beneficiarem de privilégios creditórios gerais mobiliários:

 

- os créditos do trabalhador resultantes de contrato de trabalho ou da sua violação ou cessação (para mais desenvolvimentos consultar o nosso artigo: direitos dos trabalhadores na insolvência de empresas;

 

- os créditos fiscais das Finanças (Estado) relativamente a todos os impostos. Em especial, encontram-se expressamente previstos, em legislação avulsa, o crédito do Estado relativamente ao imposto do rendimento das pessoas singulares (IRS), e relativamente ao imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC);

- os créditos fiscais das Câmaras Municipais;

 

- os créditos do credor que requereu a insolvência do devedor que, nos termos do CIRE, beneficia de um privilégio creditório mobiliário geral no montante de 500 UC (Unidade de Conta), o que leva a que o seu crédito adquira necessariamente a categoria de crédito privilegiado até ao montante de 51 000,00 Euros, uma vez que o atual valor da UC é de 102 Euros;

 

- os créditos dos credores que no decurso do processo especial de revitalização (PER) ou do processo especial para acordo de pagamento (PEAP) paguem a atividade do devedor, providenciando-lhe dinheiro para o efeito. Esse privilégio creditório mobiliário é graduado e pago à frente do privilégio creditório mobiliário geral que é concedido aos trabalhadores, mas já não é graduado e pago antes dos créditos laborais que beneficiarem de privilégio creditório especial sobre o imóvel do empregador onde o trabalhador preste atividade (estes últimos são considerados créditos garantidos, e como tal, são pagos primeiro que todos os créditos privilegiados);

 

- os créditos do credor por despesas do funeral do devedor;

- os créditos do credor por despesas com doenças do devedor ou dos seus alimentados relativas aos últimos seis meses;

- os créditos do credor por despesas indispensáveis ao sustento do devedor e dos seus alimentados relativas aos últimos seis meses.

 

Quanto aos créditos privilegiados que beneficiam de privilégios creditórios gerais imobiliários, ou seja, que incidem sobre a generalidade dos bens imóveis do devedor encontram-se previstos na Ordem Jurídica:

- o crédito da Segurança Social sobre os imóveis do devedor; e,

- o crédito das Finanças em relação aos impostos sobre o rendimento (IRS e IRC).

 

 

Artigos relacionados:

 

Privilégios creditórios

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Créditos garantidos

-  Créditos subordinados

Dívidas da massa insolvente

-  Direitos dos trabalhadores na insolvência de empresas

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