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Horas : 06:24 (am)

Data : 22/03/2025

Insolvência ou processo especial de revitalização?

 

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Situação económica difícil vs situação de insolvência:

 

Se o devedor se encontrar em situação económica difícil, mas ainda for suscetível de recuperação, por ter viabilidade económica o caminho mais adequado é o recurso ao:

processo especial de revitalização (PER), para as empresas; ou ao,

processo especial para acordo de pagamento (PEAP), para as pessoas singulares.

 

Se, ao invés, o devedor, pessoa singular ou coletiva, se encontrar em situação de insolvência o caminho mais adequado é o processo de insolvência.

 

Situação económica difícil: processo especial de revitalização (PER) ou processo especial para acordo de pagamento (PEAP)

 

Encontra-se em situação económica difícil o devedor que estiver com grandes dificuldades para pagar assiduamente as suas dívidas, nomeadamente por ter falta de liquidez ou por ter dificuldade de acesso ao crédito. Nesse caso, e se ainda for suscetível de recuperação, por ter viabilidade económica pode recorrer ao:

- processo especial de revitalização (PER), para as empresas; ou ao,

- processo especial para acordo de pagamento (PEAP), para as pessoas singulares.

 

Situação de insolvência: processo de insolvência

 

Por sua vez, encontra-se em situação de insolvência o devedor que se encontre impossibilitado de cumprir as suas obrigações vencidas, por já não ter rendimentos suficientes ou pelo facto de o seu passivo ser manifestamente superior ao ativo.

 

Assim, se existir impossibilidade definitiva de pagar as suas dívidas o caminho mais adequado é o recurso à insolvência pessoal ou à insolvência de empresas.

 

Processo especial de revitalização (PER):

 

processo especial de revitalização (PER) está regulado nos artigos 17º-A e seguintes do Código da Insolvência e da Recuperação de empresas, tendo entrado em vigor em Maio de 2012. O PER veio responder a alguns problemas, sendo um mecanismo alternativo à insolvência, que pretende salvar a empresa e os postos de trabalho.

 

Tal como no processo de insolvênciaas penhoras sobre os bens da empresa suspendem-se, o que permite que a empresa mantenha a sua atividade. Trata-se de um aspeto absolutamente fundamental, uma vez que assim, as empresas podem efetivamente ganhar algum fôlego, permitindo-se ao mesmo tempo que as negociações com os credores possam decorrer com menor pressão e maior igualdade entre os credores.

 

Os credores desempenham aqui um papel importante uma vez que é necessário que aprovem o plano de recuperação, o qual terá que prever a reestruturação do passivo da empresa e o novo modelo de negócio. Cabe-lhes também a fiscalização e supervisão do plano de recuperação.

 

PER: mecanismo alternativo à insolvência

 

Inspirado na Lei Norte-Americana, o processo especial de revitalização (PER) é efetivamente um mecanismo alternativo à insolvência de empresas. Com efeito, é um processo muito mais dinâmico e eficiente para a reestruturação e viabilização das empresas; permite igualmente uma decisão mais rápida, uma vez que, nos termos da Lei, tem caráter urgente, correndo com prioridade em relação ao serviço ordinário do Tribunal. Por outro lado, as negociações com os credores com vista à viabilização do plano de reestruturação decorrem no prazo máximo de 60 dias, prorrogável, em certos termos estabelecidos na Lei, por mais 30.

 

Uma vez aprovado pelos credores, o plano tem de ser homologado pelo Juiz no prazo máximo de 10 dias. Depois de homologado o plano torna-se vinculativo para todos os credores, mesmo para aqueles que:

- tenham votado contra;

- que não tenham votado; ou ainda para aqueles,

- que não tenham sequer participado nas negociações.

 

 

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