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Horas : 07:54 (am)

Data : 04/11/2024

Penhora de ordenado

 

penhora de ordenado

Em caso de incumprimento de dívidas por parte do devedor o credor pode promover as diligências necessárias à respetiva cobrança coerciva, as quais podem culminar na penhora de todos os bens e/ou rendimentos do devedor, incluindo a penhora de ordenado.

 

Nesse caso, o credor pode executar todos os bens do património do devedor e penhorar o seu ordenado.

 

Regra - não se pode penhorar mais de 1/3 do ordenado:

 

A regra é a de que só se pode penhorar um terço (1/3) do ordenado do devedor. Por exemplo, se um indivíduo aufere um rendimento líquido de 1500,00€ pode ser-lhe penhorada a quantia de 500,00€, ficando com um rendimento mensal disponível de 1000,00€.

 

Exceções à regra: valor do salário mínimo

 

Porém, esta regra tem exceções. Efetivamente, vigora a regra de que, após a penhora de ordenado, a pessoa singular tem que ficar sempre com um valor equivalente a, pelo menos, um salário mínimo. Assim, por exemplo, se a pessoa auferir um rendimento de 900,00€ apenas lhe pode ser penhorado o valor de 80,00€, ficando a pessoa com um rendimento mensal disponível de 820,00€ (salário mínimo nacional de 2024).

 

O que fazer? Como reagir:

 

Suspensão e levantamento de penhora:

 

insolvência pessoal decretada mediante sentença judicial procede à suspensão e ao levantamento de penhora e impossibilita todos os credores de promoverem novas penhoras.

 

Impossibilidade de pagar todas as despesas correntes e obrigações assumidas:

 

Se a pessoa singular entrou em incumprimento e se se encontra impossibilitada ou em sérias dificuldades para pagar todas as suas dívidas o caminho mais indicado será avançar, respetivamente, para um processo de insolvência pessoal com exoneração do passivo restante ou para um processso especial para acordo de pagamento (PEAP).

 

De facto, tanto num caso como noutro todas as penhoras que incidirem sobre o devedor sejam, penhora de benspenhora de contas bancárias, penhora de créditos ou penhora das Finanças são levantadas, passando o devedor a ficar com a totalidade do seu rendimento líquido.

 

Penhora sobre outros bens (materiais):

 

No caso de a penhora recair sobre um bem material (por exemplo, um veículo automóvel; ver o nosso artigo: penhora de veículos (automóveis e outros)) a cessão das capacidades de gozo implica uma transmissão da posse. Ou seja, o devedor perde os poderes jurídico-materiais que definem a relação direta e imediata de uma pessoa com o bem (poder de detenção, poder de fruição) e começa uma nova posse por parte do Tribunal, o qual exerce os seus poderes através do agente de execução ou solicitador.

 

 

Artigos relacionados:

 

Penhora

Penhora de bens

Bens impenhoráveis

-  Levantamento de penhora

-  Oposição à penhora

Oposição à execução

Embargos de executado

Agente de execução

-  Ação executiva

Efeitos da declaração de insolvência

Insolvência pessoal

Processo especial para acordo de pagamento (PEAP)

 

 

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