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Horas : 08:51 (pm)

Data : 01/12/2024

Insolvência civil

 

insolvência-civilAs situações de insolvência civil têm aumentado bastante nos últimos anos.

 

Consequências da insolvência: vencimento de todas as dívidas

 

A declaração de insolvência vai produzir o vencimento imediato de todas as obrigações do insolvente, com exceção dos créditos suspensivamente condicionados.

 

Na insolvência civil, a Lei equipara os créditos subordinados aos créditos incondicionados enquanto a condição não se preencher, sem prejuízo de os pagamentos recebidos deverem ser restituídos, uma vez verificada a condição.

 

Sendo apenas estas obrigações excecionais, vencem-se tanto as obrigações puras, como as obrigações a prazo, e ainda as que tenham sido sujeitas às cláusulas cum potuerit ou cum voluerit.

 

No domínio da insolvência civil, em consequência desse vencimento antecipado, as obrigações passarão a vencer juros legais a partir dessa data, ainda que esses juros legais tenham a natureza de créditos subordinados, salvo se estiverem abrangidos por garantia real ou por privilégios creditórios gerais, até ao valor dos bens respetivos.

 

No caso, porém, de a prestação não ser exigível à data da sentença de declaração de insolvência pela qual não fossem devidos juros remuneratórios, ou pela qual fossem devidos juros inferiores à taxa de juros legal, a obrigação é reduzida em ordem a evitar que a antecipação do vencimento permita ao credor beneficiar do rendimento produzido pelo capital que foi devolvido ao credor antes do vencimento da dívida.

 

Suspensão dos prazos de prescrição:

 

Assim, a sentença de declaração de insolvência civil vai permitir não apenas a suspensão dos prazos de prescrição, mas também a suspensão dos prazos de caducidade, ao contrário do que normalmente resulta do regime geral.

 

Em consequência, sendo possível aos credores recorrer à impugnação pauliana antes da declaração de insolvência, o prazo para esse efeito ficará suspenso enquanto decorrer o processo de insolvência.

 

Deve considerar-se que a suspensão cessa com o encerramento do processo reiniciando-se nesse momento a contagem dos prazos. A declaração de insolvência pessoal ou de insolvência de empresas restringe ainda a faculdade de os credores da insolvência compensarem os seus créditos com dívidas à massa insolvente.

 

Compensação de créditos:

 

Sendo admissível a compensação de créditos na insolvência civil, a sua declaração extingue tanto o crédito do declarante como o crédito do insolvente. Desta forma, o declarante obtém em termos económicos o valor integral do seu crédito, sendo subtraído ao regime do concurso de credores, que apenas lhe asseguraria uma percentagem do mesmo.

 

 

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