Dívidas da massa insolvente
O que são?
As dívidas da massa insolvente são as dívidas relacionadas com os custos do próprio processo de insolvência.
Sobre o conceito, finalidade, âmbito e outros aspetos da massa insolvente consultar o nosso artigo: massa insolvente.
Dívidas da massa insolvente ou créditos sobre a massa insolvente:
Os créditos correspondentes a dívidas da massa insolvente designam-se por créditos sobre a massa insolvente ou "créditos da massa insolvente".
De facto, em geral, a dívida, débito ou obrigação é o vínculo jurídico por virtude do qual uma pessoa fica adstrita para com outra à realização de uma prestação.
Simplesmente, vista do lado ativo, designa-se por crédito ou direito de crédito; vista do lado passivo designa-se por dívida, débito ou obrigação. Assim, as dívidas da massa insolvente e os créditos sobre a massa insolvente não são realidades diferentes; na verdade, tratam-se da mesma realidade, mas vista de uma perspetiva diferente.
Quais são:
São consideradas, nomeadamente, dívidas da massa insolvente:
- as custas do próprio processo de insolvência;
- as remunerações do administrador de insolvência; as despesas deste e as despesas dos membros da comissão de credores;
- as dívidas emergentes de atos de administração, liquidação (venda) e partilha da massa insolvente;
- as dívidas resultantes da atuação do administrador de insolvência no exercício das suas funções (por exemplo, relacionadas com a venda dos bens);
- qualquer dívida resultante de contrato bilateral cujo cumprimento não possa ser recusado pelo administrador de insolvência, salvo na medida em que se reporte a período anterior à declaração de insolvência;
- qualquer dívida resultante de contrato bilateral cujo cumprimento não seja recusado pelo administrador de insolvência, salvo na medida correspondente à contraprestação já realizada pela outra parte anteriormente à declaração de insolvência ou em que se reporte a período anterior a essa declaração;
- qualquer dívida resultante de contrato que tenha por objeto uma prestação duradoura, na medida correspondente à contraprestação já realizada pela outra parte e cujo cumprimento tenha sido exigido pelo administrador judicial provisório;
- as dívidas constituídas pro atos praticados pelo administrador judicial provisório no exercício dos seus poderes;
- as dívidas que tenham por fonte o enriquecimento sem causa da massa insolvente;
- a obrigação de prestar alimentos relativa a período posterior à data da declaração de insolvência; entre outras.
Prioridade no pagamento:
As dívidas da massa insolvente são pagas antes de todos os créditos sobre a insolvência (ou seja, os créditos reclamados no processo de insolvência pelos credores correspondentes). Ver os nossos artigos: graduação de créditos e reclamação de créditos no processo de insolvência.
Assim, só depois de pagas todas as dívidas da massa insolvente é que o administrador de insolvência pode começar a pagar aos credores, de acordo com a sua graduação e correspondente hierarquia de pagamento.
Condições de pagamento:
O pagamento das dívidas da massa insolvente deve ocorrer na data do respetivo vencimento, seja qual for o estado do processo.
Assim, as dívidas da massa insolvente não estão sujeitas ao incidente de verificação e graduação de créditos, pelo que os respetivos credores não têm que apresentar nenhuma reclamação de créditos. Deste modo, os credores das dívidas da massa insolvente podem exigir o respetivo pagamento diretamente ao administrador de insolvência.
Plano de insolvência:
Antes do encerramento do processo de insolvência que decorra da aprovação de um plano de insolvência, o administrador de insolvência procede ao pagamento das dívidas da massa insolvente.
Em relação às dívidas litigiosas, o administrador de insolvência acautela os eventuais direitos dos credores por meio de caução.
Artigos relacionados:
- Insuficiência da massa insolvente
- Administrador de insolvência
- Créditos
- Reclamação de créditos no processo de insolvência
- Verificação e graduação de créditos no processo de insolvência