Recurso da sentença de declaração de insolvência
O que é:
O recurso da sentença de declaração de insolvência é um de dois mecanismos destinados a impugnar, contestar ou recorrer da sentença de declaração de insolvência.
Prazo:
O prazo para a interposição de recurso da sentença de insolvência é de 15 dias a contar da notificação da sentença, uma vez que o processo de insolvência é um processo urgente.
2 mecanismos para impugnar a sentença de declaração de insolvência: recurso e embargos à insolvência:
Existem dois mecanismos para impugnar, contestar ou recorrer da sentença de declaração de insolvência:
- o recurso da sentença de insolvência; ou os,
A impugnação da sentença de insolvência por via de embargos à insolvência tem como fundamento a apresentação de factos ou de meios de prova pelo embargante (aquele que apresenta os embargos à insolvência) que não tenham sido tidos em conta pelo Tribunal e que possam afastar os fundamentos da declaração de insolvência.
Por sua vez, o recurso tem como fundamento a ideia de que, face aos elementos de facto e de Direito apurados e dados como assentes no processo de insolvência, a sentença de declaração de insolvência não devia ter sido proferida.
O recurso da sentença de insolvência pode ser interposto cumulativamente com os embargos à insolvência; mas também pode ser apresentado em alternativa aos embargos, ou seja, sem que sejam apresentados embargos à insolvência.
Recurso só até ao Tribunal da Relação:
Em princípio, a sentença de declaração de insolvência só admite recurso até ao Tribunal da Relação, que são, entre nós, os Tribunais de 2ª instância (os Tribunais de Comarca são os Tribunais de 1ª instância e o Supremo Tribunal de Justiça corresponde à 3ª e última instância de recurso; excecionalmente, se for alegada alguma inconstitucionalidade em alguma fase do processo, pode ser feito um recurso para o Tribunal Constitucional).
Efeito suspensivo da liquidação e partilha dos bens do insolvente:
O recurso da sentença de insolvência faz suspender todos os atos de liquidação e partilha dos bens que formam a massa insolvente (que é composta por todos os bens e direitos que integram o património do insolvente à data da sentença de declaração de insolvência).
Deste modo, logo que é apresentado recurso da sentença devem cessar imediatamente todos os atos de liquidação (apreensão, remoção, depósito, venda e pagamento) por parte do administrador de insolvência. A exceção são os bens que não se possam ou não se devam conservar por estarem sujeitos a deterioração ou depreciação, caso em que o recurso não tem efeito suspensivo devendo, por isso, prosseguir-se com a respetiva liquidação.
Contudo, a revogação da sentença de declaração de insolvência resultante da eventual procedência do recurso não afeta nem prejudica os efeitos dos atos legalmente praticados (em especial, os atos de liquidação) pelo administrador de insolvência, comissão de credores e assembleia de credores no exercício das suas competências.
Quem pode apresentar recurso; legitimidade para recorrer:
Podem apresentar recurso da sentença de insolvência:
- o devedor que foi declarado insolvente, mesmo no caso de lhe estar vedada a possibilidade de apresentar embargos à insolvência, por inexistência de situação de revelia absoluta. Nesta possibilidade, incluem-se os administradores do devedor pessoa coletiva - sociedades comerciais (sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e sociedades anónimas), associações, fundações, misericórdias, etc… - uma vez que os administradores representam a pessoa coletiva e os atos por si praticados, na qualidade de administradores, vinculam a pessoa coletiva.
- os sócios (detentores de participações sociais numa sociedade comercial - sociedade por quotas, sociedade unipessoal por quotas ou sociedade anónima), associados (membros de uma associação) ou membros do devedor pessoa coletiva;
- qualquer credor, que tenha interesse na revogação da sentença de declaração de insolvência;
- os responsáveis legais pelas dívidas do insolvente (por exemplo, os sócios de uma sociedade em nome coletivo têm legitimidade para recorrer de uma sentença de declaração de insolvência dessa mesma sociedade);
- no caso de o devedor pessoa singular ter falecido, tem legitimidade para recorrer o respetivo cônjuge, herdeiro, legatário ou representante.
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