Insolvência pessoal do casal
O que é a insolvência pessoal do casal:
A insolvência pessoal do casal ocorre quando um processo de insolvência abrange ambos os cônjuges - marido e mulher.
Como é que se processa? Coligação processual
A insolvência pessoal do casal processa-se através da coligação de ambos os cônjuges no processo de insolvência.
Coligação ativa ou coligação passiva:
Essa coligação tanto pode ocorrer pela apresentação de ambos os cônjuges à insolvência (coligação ativa) como pode resultar da instauração de um processo de insolvência contra ambos os cônjuges (coligação passiva).
Pressupostos / requisitos:
Para que haja coligação de ambos os cônjuges é necessário que:
- o regime de bens do casamento seja o regime de comunhão de adquiridos – regime regra – ou o regime de comunhão geral. Assim, se os cônjuges estiverem casados em regime de separação de bens já não será possível a coligação de ambos os cônjuges no processo de insolvência pessoal do casal.
- é necessário que ambos os cônjuges estejam em situação de insolvência, ou seja, que se verifique em relação a ambos a impossibilidade de cumprir todas as obrigações vencidas. Ora, nos termos das regras de Direito da Família constantes do Código Civil há dívidas que são da responsabilidade exclusiva de cada um dos cônjuges e há dívidas que são da responsabilidade de ambos os cônjuges. Sobre umas e outras consultar o nosso artigo: dívidas dos cônjuges: comunicabilidade.
Exoneração do passivo restante ou plano de pagamentos:
No âmbito do processo de insolvência pessoal do casal pode ser requerida a insolvência com exoneração do passivo restante ou a insolvência com plano de pagamentos.
1) Exoneração do passivo restante:
Com a exoneração do passivo restante as famílias podem obter um verdadeiro fresh start com o perdão de todas as dívidas que ainda existirem depois de decorridos 3 anos da data do encerramento do processo. Consultar o nosso artigo: exoneração do passivo restante.
2) Plano de pagamentos:
Pode também no processo de insolvência pessoal do casal ser apresentado um plano de pagamentos que preveja uma reestruturação do passivo após negociação com os credores, através de, por exemplo, uma redução do capital, redução dos juros, moratórias, períodos de carência, reforço das garantias, etc…
A proposta de plano de pagamentos deve ser formulada em conjunto por ambos os cônjuges, sempre que estes tenham posição comum em relação à sua insolvência. Consultar o nosso artigo: plano de pagamentos.
Consequências da insolvência: liquidação dos bens
Um dos efeitos ou consequências do processo de insolvência é a perda de todo o património por parte do insolvente. Consultar o nosso artigo: efeitos da declaração de insolvência.
Ora, como no processo de insolvência pessoal do casal há uma comunhão de bens composta pelos bens comuns do casal, a Lei determina que os bens comuns do casal e os bens próprios de cada um dos cônjuges (sobre estes consultar o nosso artigo: bens próprios no regime de comunhão de adquiridos) devem ser inventariados, mantidos e liquidados (vendidos, preferencialmente através de leilão eletrónico) em separado.
Artigos relacionados:
- Exoneração do passivo restante
- Efeitos da declaração de insolvência
- Quanto tempo demora uma insolvência pessoal?
- Encerramento do processo de insolvência e exoneração do passivo restante
- Estou insolvente: o que fazer?
- Bens próprios no regime de comunhão de adquiridos
- Bens comuns do casal: quais são, meação e partilha
- Dívidas dos cônjuges: comunicabilidade
- Penhora de bens comuns do casal