Avalista
O que é o avalista:
O avalista é aquele que presta o seu aval numa letra ou numa livrança, responsabilizando-se, por essa via, pelo pagamento da dívida em caso de incumprimento por parte do avalizado.
Em que consiste? Responsabilidade do avalista:
A obrigação do avalista assemelha-se bastante à obrigação do fiador mas com algumas diferenças em relação a esta. Na verdade, tal como a fiança, o aval é uma garantia especial das obrigações; porém, tem um regime jurídico ainda mais apertado para o avalista (aquele que presta o aval) do que o regime que vigora para o fiador na fiança (consultar o nosso artigo: aval e fiança: diferenças).
Por exemplo, é celebrado um contrato de crédito através de uma letra bancária ou livrança bancária entre o credor (sacador) e o devedor (sacado e avalizado). No entanto, no verso do título de crédito é assinado por uma terceira parte - o avalista - o seguinte: “bom para aval” ou outra expressão com igual sentido. Assinale-se que a simples aposição de assinatura do avalista sem mais é suficiente para vincular o avalista.
Na prática, a maioria dos avais são prestados pelos sócios e/ou administradores para garantir dívidas das respetivas empresas. Isso acontece porque o aval serve de garantia de pagamento da dívida, permitindo ao credor executar o património pessoal do avalista (administradores ou gerentes e/ou sócios) em caso de incumprimento por parte do avalizado empresa – sociedade por quotas, sociedade unipessoal por quotas ou sociedade anónima.
O aval pessoal tem uma grande importância prática na Economia Portuguesa, permitindo muitas vezes a concessão de crédito sobretudo às pequenas e médias empresas.
Insolvência ou PEAP:
Se a obrigação do aval colocar o avalista pessoa singular em situação de impossibilidade de cumprir todas as suas obrigações, ou seja, em situação de insolvência, o caminho que melhor defende os seus interesses é a apresentação à insolvência pessoal, com pedido de exoneração do passivo restante.
Em alternativa, se o avalista não ficar em situação de insolvência, mas tão-somente em situação económica difícil pode avançar com um processo especial para acordo de pagamento (PEAP).
Na verdade, têm sido muitos os casos de insolvência pessoal dos sócios que prestaram o seu aval pessoal a empresas que, entretanto, foram declaradas insolventes e que assim deixaram de conseguir pagar as suas dívidas.
Plano de recuperação da empresa afeta a obrigação do avalista?
Questão pertinente é a de saber se a obrigação do avalista se mantém ou não caso seja aprovado um plano de recuperação no âmbito de um processo especial de revitalização (PER) ou de um processo de insolvência. A verdade é que o plano de recuperação destina-se a reestruturar as dívidas do devedor alterando os seus elementos estruturais, por exemplo, perdoando-se parte do capital e/ou dos juros, reduzindo-se as prestações mensais, concedendo-se moratórias, etc…
Porém, os Tribunais Superiores têm entendido que a obrigação do avalista se mantém nos precisos termos que constam no título de crédito, uma vez que a obrigação dos avalistas (garantes) é autónoma em relação à obrigação do avalizado (devedor principal). Ou seja, a obrigação do avalizado pode ser reestruturada ou alterada, mas a obrigação do avalista não pode.
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