Pedido de insolvência
Pedido de insolvência – processo judicial:
O pedido de insolvência pessoal e de insolvência de empresas tem de ser feito necessariamente através de um Advogado por se tratar de um processo judicial, isto é, que corre termos num Tribunal.
Assim, o pedido de insolvência terá que assumir a forma de uma petição inicial, na qual terão que ser indicados todos os fundamentos de facto e de Direito, juntamente com a procuração e o comprovativo de pagamento de Taxa de Justiça, que terá que ser dirigida ao Tribunal de Comércio competente.
Pedido de insolvência requerido por credor:
O pedido de insolvência de empresas ou de insolvência pessoal pode ser apresentado pelos credores, como por exemplo, trabalhadores, bancos, fornecedores, clientes, Finanças, Segurança Social (estes dois últimos através do Ministério Público), etc.
Contudo, para que os credores possam requerer a insolvência do devedor é necessário que se verifique, pelo menos, algum dos seguintes pressupostos:
- suspensão generalizada do pagamento das obrigações vencidas;
- falta de cumprimento de uma ou mais obrigações que, pelo seu montante ou pelas circunstâncias do incumprimento, revele a impossibilidade de o devedor satisfazer a generalidade das suas obrigações;
- dissipação, abandono, liquidação apressada ou ruinosa de bens;
- incumprimento generalizado, nos últimos seis meses de dívidas: às Finanças, à Segurança Social, aos trabalhadores, renda do contrato de arrendamento relativo ao local onde o devedor realiza a sua atividade ou tenha a sua sede ou residência, etc…
- fuga do titular da empresa, fuga dos administradores da empresa ou abandono do local em que a empresa tem a sua sede ou exerce a sua principal atividade, relacionados com a falta de solvabilidade da empresa; entre outros.
Qualquer credor tem legitimidade para apresentar o pedido de insolvência, independentemente da natureza do respetivo crédito, do montante do crédito ou de o crédito estar ou não sujeito a condição.
Note-se que basta que o credor consiga alegar e provar a existência, a origem e o montante do crédito; não é necessário que o crédito esteja vencido, nem que o credor esteja munido de título executivo. Acresce ainda, que a prova do crédito pode ser feita por qualquer meio, nomeadamente testemunhas, documentos, etc…
Pedido de insolvência pelo trabalhador:
O trabalhador também é um credor da empresa, com quem mantém um vínculo jurídico laboral emergente de contrato de trabalho (que pode ser verbal), uma vez que é titular de um direito de exigir de outrem (entidade empregadora) a realização de uma prestação.
Neste caso, o trabalhador tem o direito de exigir da empresa como contrapartida pela sua prestação de trabalho o pagamento de salários, subsídios de férias, subsídios de Natal, subsídios de alimentação, compensação / indemnização por cessação de contrato de trabalho, indemnização por violação de regras legais ou contratuais, entre outros créditos laborais.
Ver os nossos artigos: direitos dos trabalhadores na insolvência de empresas e quem pode pedir insolvência de uma empresa?.
Pedido de insolvência de empresa e de outras pessoas coletivas:
No caso de o devedor ser uma empresa ou outra pessoa coletiva (associações, fundações, misericórdias, clubes, etc…) têm legitimidade para requerer a respetiva insolvência qualquer credor, (trabalhadores, bancos, fornecedores, clientes, Finanças, Segurança Social, etc...), conforme referimos acima. Ver tópico escrito em cima.
Em caso de apresentação à insolvência a legitimidade para apresentar a empresa à insolvência recai sobre o órgão social responsável pela sua administração: nas sociedades por quotas e sociedades unipessoais por quotas são o(s) gerente(s); nas sociedades anónimas é o conselho de administração.
Importa assinalar que as empresas e outras pessoas coletivas têm um dever de apresentação à insolvência dentro dos 30 dias seguintes à data em que estes tiveram, ou devessem ter tido, conhecimento da situação de insolvência (sobre o conceito e o momento em que ocorre a insolvência ver situação de insolvência).
Pedido formulado pelo próprio devedor:
O pedido de insolvência pode ser formulado pelo próprio devedor, caso em que estamos perante uma apresentação à insolvência.
No caso de o devedor ser uma empresa ou outra pessoa coletiva (associações, fundações, misericórdias, clubes, etc…) a legitimidade para apresentar a empresa à insolvência recai sobre o órgão social responsável pela sua administração: nas sociedades por quotas e sociedades unipessoais por quotas são o(s) gerente(s); nas sociedades anónimas é o conselho de administração.
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