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Horas : 05:12 (am)

Data : 10/09/2024

Penhor

 

penhorO que é?

 

Penhor é uma garantia real das obrigações que incide sobre certa coisa móvel ou sobre créditos ou outros direitos não suscetíveis de hipoteca, pertencentes ao devedor ou a terceiro e que confere ao credor o direito de ser pago com prioridade face a todos os outros credores através do produto da venda do bem empenhado.

 

A palavra "penhor" também pode designar o objeto sobre o qual incide o penhor (coisa móvel, crédito ou outro direito não suscetível de hipoteca). Também pode designar o contrato que deu origem ao penhor.

 

Penhor e penhora:

 

O penhor não se confunde com a penhora. Penhor é o ato ou efeito de empenhar; penhora é o ato ou efeito de penhorar.

 

Tratam-se de realidades bastante distintas, uma vez que o penhor é uma garantia real das obrigações ao passo que a penhora é a apreensão judicial dos bens e/ou rendimentos do executado para o pagamento aos credores no âmbito de processos executivos ou processos de execução fiscal instaurados.

 

Tipos de penhor: civil, mercantil, financeiro, de créditos, de coisas, etc…

 

Existem vários tipos de penhor.

 

Penhor civil:

 

O penhor civil é assim qualificado quando ambos os intervenientes (quem presta a garantia e o beneficiário da garantia) não forem empresas ou comerciantes ou o penhor não for prestado no exercício de atividade empresarial dos intervenientes.

 

Penhor mercantil ou comercial:

 

Inversamente, o penhor mercantil ou comercial é assim qualificado quando ambos os intervenientes (quem presta a garantia e o beneficiário da garantia) forem empresas ou comerciantes ou o penhor for prestado no exercício da atividade empresarial dos intervenientes.

 

O penhor mercantil tem regras diferentes. Por exemplo, permite-se o “pacto marciano” ou apropriação do bem empenhado no penhor mercantil, que é a cláusula que permite ao credor ficar com a propriedade da coisa ou direito empenhado se o devedor entrar em incumprimento da dívida, desde que devolva ao devedor o montante correspondente à diferença para mais entre o valor do bem no momento do incumprimento e o valor em dívida.

 

Penhor financeiro:

 

O penhor financeiro é um contrato de garantia financeira sem transmissão de propriedade em que:

- o objeto do penhor pode ser saldo bancário, numerário ou instrumentos financeiros (valores mobiliários, derivados, instrumentos monetários);

- os intervenientes (quem presta a garantia e o respetivo beneficiário) são grosso modo, instituições financeiras;

- as obrigações suscetíveis de ser garantidas por este tipo de contrato são dívidas cuja prestação consiste numa liquidação em saldo bancário, numerário ou através de instrumentos financeiros.

 

Objeto do penhor: coisas móveis, créditos e outros direitos não hipotecáveis, quotas e ações:

 

A Lei (Código Civil e outros diplomas legais) permite que possa haver penhor de coisas móveis, penhor de créditos, penhor sobre outros direitos não hipotecáveis, penhor de quotas, penhor de ações, entre outros.

 

Penhor de coisas:

 

Existe um penhor de coisas quando é dado em penhor uma coisa móvel. Em princípio, todas as coisas móveis podem constituir objeto de penhor, sejam elas fungíveis ou não fungíveis, consumíveis ou não consumíveis. Apenas se exige que a coisa possa ser alienada, porquanto o credor pignoratício tem o direito de promover a respetiva venda para obter a satisfação do seu crédito.

 

O penhor de coisas só começa a produzir efeitos com a entrega da coisa empenhada do devedor ao credor pignoratício ou de um documento que confira a exclusiva disponibilidade dela ao credor ou a terceiro.

 

Penhor de créditos:

 

Podem igualmente empenhar-se créditos e outros direitos não hipotecáveis. Entre os direitos sobre os quais pode recair a referida garantia contam-se os direitos de crédito garantidos por hipoteca, os direitos de crédito garantidos por consignação de rendimentos, os direitos patrimoniais do autor de obras intelectuais, entre outros…

 

Penhor de quotas e penhor de ações:

 

Podem constituir objeto de penhor as quotas das sociedades por quotas. As quotas são as participações sociais dos sócios nas sociedades por quotas e frações do respetivo capital social.

 

Também podem constituir objeto de penhor as ações das sociedades anónimas (S.A.). As ações são as participações sociais dos sócios nas sociedades anónimas (S.A.) e frações do respetivo capital social.

 

 

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-  Penhora

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-  Créditos garantidos

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-  Reclamação de créditos no processo de insolvência

-  Verificação e graduação de créditos no processo de insolvência

Incumprimento contratual

Processo executivo

 

 

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