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Horas : 08:23 (pm)

Data : 01/12/2024

Dívidas incobráveis

 

dívidas incobráveis

Noção:

 

As dívidas incobráveis são aquelas em que são registadas perdas (por imparidade) por já não existir qualquer possibilidade de se cobrar a totalidade do seu montante.

 

Quais são:

 

São dívidas de cobrança duvidosa todas aquelas em que o devedor tiver a decorrer contra si um:

processo executivo;

processo de insolvência;

processo especial de revitalização (PER); ou ainda,

- quaisquer processos de recuperação extrajudiciais, como o rere - regime extrajudicial de recuperação de empresas.

 

Dívidas incobráveis nos processos executivos:

 

Nos processos executivos (ou seja, aqueles que se destinam a promover as diligências necessárias, sobretudo a penhora, à cobrança efetiva do crédito), são qualificados como créditos incobráveis os créditos cuja falta de pagamento, total ou parcial, subsistir após o encerramento do processo, desde que já não existam mais bens e direitos do devedor suscetíveis de ser penhorados.

 

De facto, sempre que um devedor, pessoa singular ou empresa, se encontra em dificuldades económicas existe a possibilidade de ele poder vir a não conseguir pagar, total ou parcialmente, os débitos a que se encontra adstrito.

 

Imparidades:

 

Se houver um atraso no pagamento (mora), deve ser registada uma imparidade, ou seja, uma perda resultante da redução permanente do valor de um ativo, com fundamento em juízos subjetivos e que, em última instância, pode ter como consequência a redução do valor do ativo a zero.

 

Dívidas incobráveis no plano de insolvência e plano de recuperação:

 

Consideram-se também dívidas incobráveis aquelas que resultarem da homologação de um plano de insolvência ou quando for declarada a insolvência por um tempo circunscrito. São também qualificadas como tal as dívidas que emergirem da homologação de um plano de recuperação.

 

Contudo, ainda assim, é possível que, no âmbito de um processo de insolvência ou de recuperação judicial ou extrajudicial, os créditos consigam ser totalmente cobrados juntamente com os juros de mora e os custos do processo. Nesse caso, os débitos não devem ser considerados como dívidas incobráveis, mas sim como ganhos (receitas).

 

Dívidas que não são consideradas incobráveis: 

 

Não são qualificadas como dívidas incobráveis as dívidas:

- do Estado (incluindo o Estado Pessoa Coletiva, os Municípios e os órgãos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira);

- as dívidas cujo pagamento estiver abrangido por seguro;

- as dívidas sobre pessoas singulares ou pessoas coletivas que forem especialmente relacionadas com o devedor; entre outros.

 

 

Artigos relacionados:

 

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Créditos

 

 

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