Créditos subordinados
O que são:
Os créditos subordinados são aqueles que são pagos em último lugar em caso de insolvência.
Estes créditos também se costumam designar, sob a perspetiva do devedor, por dívida júnior (dívida subordinada), por contraposição à dívida sénior. A dívida sénior é aquela que é graduada e paga primeiro que a dívida júnior.
Último lugar na graduação de créditos:
De facto, o pagamento dos créditos subordinados só tem lugar depois de terem sido pagas, por esta ordem, e se valores ainda subsistirem:
1.º - as dívidas da massa insolvente;
2.º - os créditos garantidos;
3.º - os créditos privilegiados;
4.º - os créditos comuns.
5.º - os créditos subordinados.
Ver o artigo: graduação de créditos.
Quais são:
São créditos subordinados:
- os créditos detidos por pessoas especialmente relacionadas com o devedor, bem como os créditos que tenham sido transmitidos por estas a outrem, designadamente por sucessão por morte ou por cessão de créditos, sub-rogação ou cessão da posição contratual.
Exige-se, porém, que a relação especial já existisse aquando da aquisição do crédito e, no caso de transmissão para terceiro, que esta se tenha verificado nos dois anos anteriores ao início do processo de insolvência.
Ora, o conceito de pessoas especialmente relacionadas com o devedor vem a ser concretizado na Lei, a qual distingue consoante se trate de pessoas singulares (por exemplo: familiares) ou pessoas coletivas (por exemplo: administradores ou gerentes e respetivos familiares, sócios, etc…).
- os créditos cuja subordinação tenha sido convencionada pelas partes, em contrato. Esta convenção de subordinação é legalmente admissível com base na autonomia privada, apesar da consagração do princípio da igualdade dos credores ou par conditio creditorum.
- São também créditos subordinados os créditos por suprimentos. Os créditos por suprimentos são aqueles que resultam de um contrato de mútuo (empréstimo) através do qual o sócio empresta dinheiro à respetiva sociedade, com caráter de permanência. Considera-se que existe caráter de permanência sempre que o prazo para o reembolso do dinheiro emprestado for superior a 12 meses. Os créditos por suprimentos estão em último lugar na graduação e ordem de pagamento, dentro da categoria dos créditos subordinados. Só podem ser pagos depois de terem sido pagos todos os outros créditos, incluindo todas as outras espécies de créditos subordinados. Os créditos subordinados são, por isso, os «últimos dos últimos» a ser pagos. Por outro lado, os créditos subordinados não permitem ao respetivo credor requerer, pelo incumprimento desses créditos, a insolvência da sociedade por quotas ou sociedade unipessoal por quotas.
- os juros de créditos não subordinados constituídos após a sentença de declaração de insolvência.
- créditos que tenham por objeto prestações do devedor a título gratuito e, portanto, sem correspetivo por parte do credor. Nesse caso, dado que a aquisição gratuita constitui uma causa menor de aquisição, é compreensível que esta não possa ocorrer em prejuízo dos credores a título oneroso, pelo que se compreende a subordinação.
- os créditos sobre a insolvência que resultem para um terceiro de má fé, em consequência da resolução em benefício da massa insolvente.
Regime:
Os créditos subordinados:
- atribuem normalmente legitimidade ao respetivo credor para requerer a insolvência do devedor (a exceção são os créditos por suprimentos que não permitem aos seus titulares requerer, pelo incumprimento desses créditos, a insolvência do devedor);
- não conferem, em princípio, direito de voto na assembleia de credores;
- não permitem integrar a comissão de credores; e,
- não podem ser compensados com dívidas à massa insolvente.
Artigos relacionados:
- Créditos
- Reclamação de créditos no processo de insolvência
- Verificação e graduação de créditos no processo de insolvência
- Verificação ulterior de créditos
- Efeitos da declaração de insolvência