Fiança bancária
O que é:
A fiança bancária é uma garantia pessoal através da qual o fiador se torna garante da obrigação com o seu património pessoal para com o credor Banco.
Fiança omnibus:
No domínio da fiança bancária tem-se discutido muito na doutrina a admissibilidade ou não de a fiança abranger todas as dívidas do devedor para com determinado Banco, prática que no comércio bancário se vulgarizou com a designação de fiança omnibus.
Subsidiariedade e acessoriedade:
A subsidiariedade e a acessoriedade são características da fiança.
1) Subsidiariedade: benefício da excussão prévia
A subsidiariedade reconduz-se à possibilidade de o fiador poder invocar o benefício da excussão prévia, impedindo o credor de executar o património do fiador enquanto não tiver executado com sucesso todos os bens do património do devedor principal.
A subsidiariedade da fiança constitui, porém, uma característica não essencial, uma vez que o fiador pode renunciar ao benefício da excussão prévia, prática que é, aliás, bastante frequente.
2) Acessoriedade:
Uma manifestação da acessoriedade é a de que a invalidade da obrigação principal, seja ela a nulidade ou a anulabilidade, acarreta também a invalidade da fiança.
No caso, porém, de a fiança bancária estar ferida de anulabilidade, a obrigação do fiador só deixa de subsistir se o facto constitutivo da obrigação principal for efetivamente anulado por sentença judicial. No entanto, a fiança bancária mantém-se como válida se, uma vez anulada a obrigação principal, por incapacidade ou por vício da vontade do devedor, for demonstrado que o fiador conhecia a causa da anulabilidade ao tempo em que a garantia foi prestada.
A razão de ser de vigorar esta solução normativa reside na circunstância de uma declaração de fiança bancária com conhecimento da anulabilidade da obrigação principal dever valer também como garantia, prestada pelo fiador, de que a obrigação principal não será anulada, respondendo este por incumprimento da garantia, caso tal venha a suceder.
É também uma manifestação da acessoriedade da fiança a possibilidade que o fiador tem de opor ao credor os meios de defesa próprios do devedor, salvo se forem incompatíveis com a obrigação do fiador.
Extinção da dívida - extinção da fiança:
Finalmente, é manifestação da acessoriedade da fiança, a circunstância de a extinção da obrigação principal acarretar também a extinção da fiança. A fiança bancária pode extinguir-se se surgir em relação a ela qualquer causa geral de extinção das obrigações, independentemente da subsistência ou não da obrigação principal.
Artigos relacionados:
- Fiador
- Fiança
- Avalista
- Créditos
- Sobreendividamento: o que é e como resolver