Hipoteca voluntária
O que é:
A hipoteca voluntária é a hipoteca que emerge de contrato ou de declaração unilateral (em especial, testamentos, embora esta última hipótese seja muito rara na prática).
Finalidade; vantagens:
A hipoteca voluntária permite ao credor satisfazer o seu direito de crédito com prioridade face a todos os outros credores (salvo aqueles que beneficiarem de privilégios creditórios especiais, de direito de retenção ou de prioridade de registo) através do valor em dinheiro resultante da venda judicial do bem em processo executivo ou em processo de insolvência.
O direito de crédito do credor hipotecário é qualificado como crédito garantido, sendo graduado e pago em 1.º lugar (ver: graduação de créditos).
Hipoteca voluntária no crédito à habitação:
A esmagadora maioria de casos de constituição de hipoteca voluntária ocorre em contratos de crédito à habitação ou contratos de mútuo com hipoteca (também se podem convencionar outras garantias como a fiança).
No caso dos contratos de crédito à habitação, o incumprimento de apenas uma prestação tem como consequência o vencimento de todas as prestações que faltam para o final da execução do contrato, até perfazer o valor total em dívida (capital mais juros acordados).
Incumprimento do crédito hipotecário:
Quando ocorre o incumprimento das prestações, o credor pode intentar uma ação executiva para cobrança da totalidade do montante em dívida, proceder à venda da casa através de um agente de execução ou solicitador e obter a satisfação do seu crédito através do dinheiro obtido com a venda judicial.
Acontece que muitas vezes, na prática, o valor obtido na venda judicial não é suficiente para satisfazer a totalidade do montante em dívida. Nesses casos, o devedor fica em dívida quanto ao valor remanescente. No caso de se encontrar em situação de impossibilidade de cumprir com todas as suas dívidas o devedor pode (e deve) pedir a insolvência pessoal ou a insolvência de empresas, consoante o caso.
Cobrança do crédito hipotecário no processo executivo:
Mesmo quando a ação executiva para a cobrança coerciva de dívida é intentada por outro credor, a hipoteca voluntária, por estar «presa» ao bem imóvel (ou móvel sujeito a registo - automóveis, navios e aviões) permite que o credor hipotecário seja chamado ao processo executivo para exercer o seu direito real de garantia emergente de hipoteca, e assim, obter, com prevalência face ao credor que intentou a ação, a satisfação do seu crédito através da venda do bem.
Caso opte por não proceder à venda o seu direito real de garantia emergente de hipoteca voluntária caduca.
Artigos relacionados:
- Hipoteca
- Verificação e graduação de créditos no processo de insolvência