Injunções
O que são:
As injunções são procedimentos destinados a exigir o pagamento de créditos que não tenham sido impugnados, com o objetivo de adquirir um título executivo num prazo relativamente curto entre dois a três meses, com um custo consideravelmente reduzido.
Balcão Nacional de Injunções:
O Balcão Nacional de Injunções, que atua desde 2008 já recolheu mais de 1.400.000 de processos deste tipo, sendo que a esmagadora maioria foi enviada eletronicamente através do Portal da Justiça CITIUS.
Duração média das injunções:
Hoje, o período médio de duração e decisão de um processo de injunção é inferior a três meses. De facto, atualmente cerca de 80% das injunções findam num contexto extrajudicial, sem necessidade de intervenção do Tribunal, obtendo o requerente logo, a partir dessa altura, um título executivo.
Oposição à injunção - processo é remetido para Tribunal Judicial:
Inversamente, se analisarmos as injunções que são encaminhadas para o Tribunal, seja por causa da impossibilidade de intimação da contraparte, seja porque a contraparte não apresentou oposição à injunção, obtemos um resultado manifestamente insatisfatório.
De facto, a remissão para o Tribunal destes processos tem, na maioria dos casos, como consequência um retardamento acentuado do tempo de decisão. Pode-se, pois, concluir que a injunção é um bom mecanismo se for expectável que a contraparte não apresente oposição.
Inversamente, se for apresentada oposição à injunção já se torna mais difícil e, sobretudo, mais moroso obter um título executivo e assim avançar para a cobrança coerciva da dívida através da penhora de bens e rendimentos do devedor.
Flexibilidade, simplicidade e celeridade; exceto quando o processo vai para Tribunal:
Efetivamente, no domínio das injunções a prática tem demonstrado que quando há recurso para o Tribunal, as normas que tinham como linha orientadora a flexibilidade, simplicidade e celeridade só muito raramente são cumpridas. Na verdade, constata-se que as audiências de julgamento são adiadas muitas vezes por causa da anexação de documentos.
Por outro lado, nas injunções os sujeitos processuais usam pouco o testemunho sob a forma escrita; os Tribunais, contrariamente ao que impõe a Lei, também recorrem pouco à sentença decretada imediatamente a seguir à audiência de julgamento, optando os Juízes muitas vezes por proferir a sentença em momento posterior.
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