Oposição à injunção
O que é?
A oposição à injunção é o mecanismo processual à disposição do devedor destinado a impugnar o requerimento de injunção e a impedir que a injunção se torne num título executivo, impossibilitando-se assim, que o credor possa intentar uma ação executiva e promover a correspondente penhora de vencimento e/ou penhora de bens.
Prazo:
A oposição à injunção deve ser apresentada no prazo de 15 dias após a notificação do devedor de que foi movido contra ele um processo de injunção.
Requerimento de injunção - conversão em título executivo:
O requerimento de injunção permite ao credor a obtenção de um título executivo se o devedor não apresentar oposição em 15 dias ou se ficar falhada a sua notificação.
Deste modo, para evitar que a injunção se torne num título executivo o devedor tem como única alternativa deduzir uma oposição à injunção.
Se não o fizer, a injunção passa a ter força executiva e poderão ser penhorados todos os seus bens e uma parte dos rendimentos (sobretudo o salário ou a pensão de reforma) até à satisfação integral do montante pedido pelo credor.
Fundamentos da oposição à injunção:
A oposição à injunção pode ter como fundamentos:
- razões de Direito substantivo, através da impugnação dos factos alegados pelo Autor ou através da invocação de exceções perentórias); e/ou,
- razões de Direito Processual, através da invocação de exceções dilatórias.
Tramitação da oposição à injunção - remessa para o Tribunal:
Se o devedor apresentar oposição à injunção o processo é dirigido para o Tribunal para que este possa analisar os argumentos da oposição e concluir pela sua procedência ou não.
Neste caso, o procedimento de injunção passa de uma fase extrajudicial para uma fase judicial, intervindo o Juiz na apreciação dos fundamentos apresentados pelo devedor na oposição.
Processo remetido para Tribunal - maior morosidade:
A consequência da intervenção do Tribunal tem sido, na esmagadora maioria dos casos, um retardamento significativo do tempo em que a decisão é tomada.
Com efeito, se for deduzida oposição à injunção, torna-se muito mais complicado e, especialmente mais demorado para o credor adquirir um título executivo e, por essa via, intentar uma ação executiva para a realização coerciva do seu crédito.
De facto, a realidade tem comprovado que quando a injunção entra na fase judicial com a intervenção do Juiz as regras jurídicas reguladoras do processo de injunção que tinham como finalidade a agilidade, rapidez e facilidade são muito poucas vezes observadas. Com efeito, os julgamentos são muitas vezes protelados pelas mais diversas razões (junção de documentos, expedientes dilatórios, etc…).
Deste modo, pode afirmar-se que a injunção é uma boa solução para a cobrança coerciva de dívidas enquanto que se mantiver extrajudicial, ou seja, se o devedor não apresentar oposição à injunção.
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